A Casa de Caridade Imaculada Conceição - Casa Irmã Guerra, foi fundada aos 24 de Março de 1930, pela Companhia da Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, situada à Rua Irmã Guerra, 75, Centro, Nazaré da Mata – PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ / MF) sob nº. 10.546.588/0001-37.
A Entidade é uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) não governamental, sem fins econômicos, com seus Estatutos Sociais Constitutivos registrados sob n° 1554, do livro A n° 6 do Registro de Pessoas Jurídicas.
Possui certificado de beneficência social, com Registro no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, de Utilidade Pública Federal conforme Decreto – Lei no. 2.874 de 16 de Março de 1998
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS
Capitulo III - Dos fins e objetivos
Art. 3º. A CASA DE CARIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO tem personalidade jurídica de direito privado, fins não econômicos, com caráter exclusivamente beneficente, com os seguintes objetivos:
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
A) Promover e desenvolver atividades educacionais, culturais, desportivas pra a promoção dos idosos na faixa etária acima de 60 anos, carentes de recursos e afetivamente, oferecendo aos mesmos, abrigo, alimentação, assistência médica e odontológica, psicossocial, recreação e atendendo aos programas oficiais em curso;
B) Valorizar a Política Nacional do Idoso;
C) Promover obras de promoção humana que venham a beneficiar o idoso, sobretudo as pessoas mais carentes;
D) Oferecer e desenvolver a educação para o exercício da cidadania;
E) Oferecer e desenvolver a educação religiosa;
F) Promover ações filantrópicas com a concessão de gratuidades financeiras ou econômicas, integrais e ou parciais, na prestação de seus serviços e na concessão de uso de seus bens móveis e imóveis, com aferição de seus valores e custos, no atendimento de seus assistidos e destinatários e na promoção da coletividade e do bem comum;
G) I. Desenvolver atividades ocupacionais e ou produtivas visando atender às necessidades dos idosos, tanto a nível de terapia ocupacional quanto à complementação de renda;
II. Promover lazer aos idosos, como recreação interna, passeios, excursões, festas e comemorações;
III. Promover cursos de artesanato, bordado, pintura em tecido, croché, tapeçaria e outros.
IV. Promover a participação dos idosos em feirinhas, bazares e exposições dos trabalhos por eles executados, visando a divulgação dos seus produtos;
V. Participar de eventos e manter convênios com instituições públicas Municipais, Estaduais e Federais, visando a divulgação dos seus produtos;
VI. Garantir, à pessoa idosa, espaço que lhe permita a convivência social, a atividade coletiva, o resgate e a manutenção de sua identidade.